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Carlos atira em Ian, com animus necandi, mas não consegue atingi-lo. Instaurado o inquérito policial, para apurar a tentativa incruenta, sua tramitação vem sendo acompanhada por Ian, por meio de advogado contratado para tanto. Os autos do inquérito policial encontram-se paralisados no Ministério Público por seis meses.
Diante disso, o advogado de Ian:
João e Ana, que comemoravam bodas de prata, zarparam do porto do Rio de Janeiro, rumo à Argentina, no transatlântico Golfinho Dourado.
Logo na saída, ainda em águas brasileiras, João, que é vereador na cidade do Rio de Janeiro, agrediu Ana, violentamente, causandolhe lesões graves.
Diante disso, o comandante regressou ao porto, e João foi preso em flagrante.
Nesse caso, é competente para o julgamento da respectiva ação penal: 
Paulo, senador, foi preso em flagrante, por policiais militares, haja vista ter cometido crime de receptação, pois dirigia veículo com chassi raspado, que sabia ser produto de furto. Levado à delegacia de polícia, o delegado lavrou o auto de prisão em flagrante e o recolheu ao cárcere.
Nesse contexto, é correto afirmar que a atitude do delegado foi:
Fernando, Luiz, Carlos, Roberto e Paulo foram indiciados pela autoridade policial pelo fato de constituírem organização criminosa para a prática de crimes de extorsão, de roubo e de tráfico de armas. A autoridade policial representou no sentido da infiltração de agentes na organização criminosa, tendo o juiz deferido a medida sem a oitiva prévia do Ministério Público. Após realizada a diligência, a autoridade policial realizou ação controlada consistente no retardamento da intervenção policial com vistas à concretização da diligência de apreensão de armas no momento mais eficaz para a obtenção de elementos de prova, não tendo comunicado previamente ao juiz nem ao Ministério Público.
Diante desse contexto, é correto afirmar que:
Rafael e Leonardo, réus em ações penais distintas, instauradas pela prática do crime de estelionato, foram absolvidos por ambas as sentenças. Quanto a Rafael, o fundamento da sentença que o absolveu foi a inexistência, nos autos, de provas suficientes para sua condenação. Já relativamente a Leonardo, o fundamento foi o fato de que o que lhe foi imputado não constitui crime.
Considerando que ambas as sentenças absolutórias transitaram em julgado, é correto afirmar que a absolvição de