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Quando um servidor público comete uma infração funcional, como o descumprimento de suas atribuições, a prática de conduta indevida ou a violação de normas internas, a administração pode instaurar um processo administrativo disciplinar para apurar os fatos, garantindo ao servidor o direito à ampla defesa e ao contraditório. Ao final desse processo, se comprovada a infração, caberá a aplicação de sanções disciplinares de acordo com a gravidade da conduta irregular.

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Uma prefeitura recebe um orçamento para a construção de uma nova escola. O gestor público, de postura ética, garantirá que todo o processo de licitação para a escolha da construtora seja realizado de maneira transparente e justa. Isso incluiria a publicação dos critérios de seleção, a abertura das propostas para escrutínio público e a justificativa clara para a escolha do vencedor. Além disso, durante a execução do projeto, ele manteria a população informada sobre o andamento das obras e a utilização dos recursos, evitando qualquer desvio ou mau uso do dinheiro público.

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O controle social da Administração Pública é aquele realizado de forma a orientar o controle oficial, que a este está atrelado e deriva, a fim de fiscalizar os atos praticados pelo Poder Público no interesse da sociedade, pois, a uma sociedade vigilante, propiciam o fortalecimento e amadurecimento do Estado Democrático brasileiro, com a consequente melhoria dos serviços públicos e da vida das pessoas.

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Um cidadão só pode ser autuado por estacionar em local proibido se essa proibição estiver claramente prevista na legislação de trânsito, pois o princípio da legalidade garante que apenas o que é expressamente estabelecido em lei pode ser exigido dos cidadãos, assegurando a proteção dos direitos individuais e a segurança jurídica.

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Com relação à responsabilidade do Estado, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão solidariamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, restando em aberto o juízo sobre o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.