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Marineide, prefeita do Município de Xique-Xique/BA, celebrou um contrato verbal de prestação de serviços, em nome do ente público, com a empresa Ribamar Pinturas Bem-feitas Ltda. O instrumento contratual previa a obrigação de renovar a pintura de todas as escolas do município com uma tinta específica para reter calor e melhorar a climatização nas salas de aula. O contrato totalizava R$ 100.000,00.
Ribamar Pinturas Bem-Feitas Ltda., por ter muitos outros serviços para fazer nas cidades próximas, subcontratou parte das pinturas com a empresa Pinturas Direitinho Ltda. para realizar o serviço pendente. Prestado o serviço, e sem a efetiva contraprestação, Ribamar Pinturas Bem-feitas Ltda. ajuizou ação contra o município requerendo o pagamento integral, respeitada a sua margem de lucro. O município apresentou contestação sob os seguintes fundamentos: i) o contrato verbal é nulo de pleno direito porque não observou prévia licitação e não há contrato escrito; ii) a subcontratação sempre depende de anuência do ente público, independentemente do regime jurídico aplicado e da natureza jurídica do contrato.
O Ministério Público do Estado da Bahia apresentou o seu parecer para o acolhimento dos argumentos da Fazenda Pública. À luz do caso concreto, da jurisprudência dos Tribunais Superiores e da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que:
Ribamar Pinturas Bem-Feitas Ltda., por ter muitos outros serviços para fazer nas cidades próximas, subcontratou parte das pinturas com a empresa Pinturas Direitinho Ltda. para realizar o serviço pendente. Prestado o serviço, e sem a efetiva contraprestação, Ribamar Pinturas Bem-feitas Ltda. ajuizou ação contra o município requerendo o pagamento integral, respeitada a sua margem de lucro. O município apresentou contestação sob os seguintes fundamentos: i) o contrato verbal é nulo de pleno direito porque não observou prévia licitação e não há contrato escrito; ii) a subcontratação sempre depende de anuência do ente público, independentemente do regime jurídico aplicado e da natureza jurídica do contrato.
O Ministério Público do Estado da Bahia apresentou o seu parecer para o acolhimento dos argumentos da Fazenda Pública. À luz do caso concreto, da jurisprudência dos Tribunais Superiores e da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que:
Raimundo foi aprovado em um concurso realizado pela Prefeitura de Rodelas/BA para o cargo de técnico de TI especializado em programas de estoques de produtos licitados. O edital previa três vagas. Homologou-se o concurso em 20 de janeiro de 2015 e constava a previsão de validade de 2 anos, prorrogável por mais 2 anos. Não houve, contudo, prorrogação, e o prazo final de nomeação dos aprovados foi 20 de janeiro de 2017. Contudo, Raimundo não foi nomeado dentro desse prazo. Nesse contexto, Raimundo ajuizou ação requerendo a sua nomeação sob o fundamento de que foi aprovado dentro do número de vagas e que, portanto, teria direito subjetivo à nomeação. O juiz julgou procedente o pedido e condenou o Município de Rodelas/BA à obrigação de fazer consistente em nomear Raimundo.
A Fazenda Pública apresentou recurso de apelação ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia sob o argumento de que enfrentava grave crise financeira e que o percentual de gastos se aproximava (e muito) do limite prudencial previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Ademais, acrescentou que foi editada a Lei nº XXY que extinguiu inúmeros cargos, inclusive o de técnico de TI especializado em programas de estoques de produtos licitados. Apesar disso, o Tribunal de Justiça manteve a sentença do juiz.
Diante desse contexto, e de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
A Fazenda Pública apresentou recurso de apelação ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia sob o argumento de que enfrentava grave crise financeira e que o percentual de gastos se aproximava (e muito) do limite prudencial previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Ademais, acrescentou que foi editada a Lei nº XXY que extinguiu inúmeros cargos, inclusive o de técnico de TI especializado em programas de estoques de produtos licitados. Apesar disso, o Tribunal de Justiça manteve a sentença do juiz.
Diante desse contexto, e de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
Marcos, vereador do Município Alfa/BA, recebeu dinheiro de uma igreja para custear a sua campanha e ser reeleito. Contudo, essa quantia não foi devidamente declarada à Justiça Eleitoral. Marcos foi condenado por crime eleitoral (Art.350 do Código Eleitoral). Ainda, apurou-se que a conduta de Marcos estava ligada a uma série de ilegalidades e favorecimento da igreja no recebimento de recursos públicos. Dentro desse contexto, o Ministério Público do Estado da Bahia instaurou inquérito civil para apuração de enriquecimento ilícito e, diante disso, requereu em juízo a autorização de quebra de sigilo de dados bancários e fiscais sob o fundamento de que se tratava de improbidade administrativa. O juízo deferiu o pedido.
Ajuizada a ação, Marcos apresentou contestação, suscitou preliminar de incompetência sob o fundamento de que o processo deveria tramitar na Justiça Eleitoral e alegou, em resumo, que não poderia ser condenado por ato de improbidade administrativa, pois já o fora por crime eleitoral.
Diante desse contexto, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, da Lei nº 8.429/1992, com as alterações da Lei nº 14.230/2021 e do Código Eleitoral, é correto afirmar que:
Ajuizada a ação, Marcos apresentou contestação, suscitou preliminar de incompetência sob o fundamento de que o processo deveria tramitar na Justiça Eleitoral e alegou, em resumo, que não poderia ser condenado por ato de improbidade administrativa, pois já o fora por crime eleitoral.
Diante desse contexto, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, da Lei nº 8.429/1992, com as alterações da Lei nº 14.230/2021 e do Código Eleitoral, é correto afirmar que:
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) instaurou processo de tombamento de determinado imóvel urbano de valor histórico. Após a notificação do proprietário, mas antes da inscrição definitiva no Livro do Tombo, o proprietário iniciou obra de demolição parcial do bem, alegando que o tombamento ainda não estava concluído.
À luz do Decreto-Lei nº 25/1937, é correto afirmar que:
À luz do Decreto-Lei nº 25/1937, é correto afirmar que:
Após ampla mobilização da sociedade civil organizada, foi editada a Lei Estadual nº X (LEX), no âmbito do Estado Alfa, que declarou o tombamento do imóvel Y, bem de uso especial da União, no qual se encontra em funcionamento a autarquia federal Beta. Esse fato motivou o surgimento de um litígio entre Alfa e a União, já que esta última argumentava com a injuridicidade do ato, que teria afrontado a sistemática vigente.
O órgão jurisdicional competente observou corretamente que:
O órgão jurisdicional competente observou corretamente que: