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A Assembleia Legislativa do Amapá foi procurada por uma comunidade tradicional e, um dos documentos citados por seus integrantes, para reivindicarem o respeito aos seus direitos, foi a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (PNPCT). Dessa forma, será avaliado se os objetivos preconizados estão sendo concretizados, dentre os quais garantir

Considere o texto legal transcrito:


Lei no 9.296, de 24 de Julho de 1996. (I)



Regulamenta o inciso XII, parte final, do art.5º da Consti

tuição Federal. (II)



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: (III)

Art.1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça. Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática. (IV)


Nos termos da Lei complementar nº 95/98, I, II, III e IV são:


Um dos vizinhos do terreno onde funciona um equipamento esportivo público encaminhou, ao órgão responsável pela gestão do bem, pedido de informações sobre o andamento de projeto para privatização daquela operação. Ou seja, buscava saber sobre o planejamento e projeto de exploração do imóvel pela iniciativa privada. O pedido, considerando o disposto na Lei de Acesso à Informação,
Alberto Caeiro, cidadão residente no Amapá, encaminhou ao Serviço de Informações ao Cidadão do Estado um pedido de acesso a informações contendo dois itens: I. o número de portadores de hanseníase no Estado; e II. o nome e endereço das pessoas diagnosticadas com a doença. Não há justificativa no pedido de informações. Sabe-se também que tais dados estão retratados em documento interno da Secretaria da Saúde do Estado. Nos termos da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), o pedido de Alberto

Considere o seguinte hipotético projeto de lei no que toca a aspectos de técnica legislativa:

“Artigo 1º Esta Lei regula, no âmbito do Estado, a Política Estadual sobre Drogas. Parágrafo único. Para os fins desta lei, considera-se:


I. droga: substância psicoativa, legal ou ilegal, que, quando consumida, tem a capacidade de alterar os processos de pensamento de um indivíduo;


II. usuário: indivíduo que faz uso de uma ou mais substâncias psicoativas.


[...]

Art.9º Revogam-se as disposições em contrário.

Art.10 Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.”


O projeto de lei NÃO se encontra em conformidade com a Lei Complementar Federal no 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, em relação