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A administração tributária moderna tem adotado uma postura cada vez mais proativa, utilizando procedimentos de monitoramento que se baseiam na análise de dados e na gestão de riscos para incentivar a conformidade voluntária. Essa abordagem, que inclui o acompanhamento diferenciado dos maiores contribuintes e os cruzamentos de dados em massa (“malha fina”), distingue-se do procedimento tradicional de fiscalização. Considerando a natureza, os objetivos e os efeitos jurídicos desses procedimentos de monitoramento, assinale a alternativa CORRETA.
O Processo Administrativo Tributário (PAT) é o instrumento que assegura ao contribuinte o direito ao contraditório e à ampla defesa em face da exigência fiscal, permitindo a revisão do lançamento tributário pela própria Administração Pública. Regulado por legislação específica, como o Decreto n.º 70.235/72 em âmbito federal, esse processo possui ritos e efeitos próprios que o distinguem do processo judicial. Acerca das normas que regem o contencioso administrativo fiscal, assinale a alternativa CORRETA:
No âmbito do Programa de Atração de Investimentos e Inovação de Eusébio (ou somente Programa de Investimentos e Inovação do Eusébio) (PROINE), a Lei Municipal n.º 2.279/2025 prevê a concessão de incentivos fiscais específicos, observados critérios os legais. Segundo essa Lei, pode ser objeto de incentivo fiscal:
A Empresa Alfa, atuante no setor industrial, foi autuada em 2016 pela Receita Federal com relação a operações realizadas no ano-base de 2007. Em 2016, após uma programação de auditoria, a autoridade fiscal emitiu o lançamento tributário que pretendia constituir o crédito decorrente de supostas infrações cometidas naquele período. Contudo, a Empresa Alfa, ao analisar a autuação, alegou que o crédito tributário estaria atingido pela decadência, haja vista que o lançamento não foi realizado dentro do prazo legal de 5 (cinco) anos, contados a partir do ano em que se deu o fato gerador, conforme previsto pelo Código Tributário Nacional (CTN).

Considerando o caso e os entendimentos consagrados na doutrina e na jurisprudência recente, acerca dos institutos da prescrição e decadência no âmbito do Direito Tributário, é CORRETO afirmar que:
No âmbito do Programa de Atração de Investimentos e Inovação de Eusébio (ou somente Programa de Investimentos e Inovação do Eusébio) (PROINE), a Lei Municipal n.º 2.279/2025 prevê a concessão de incentivos fiscais específicos, observados critérios os legais. Segundo essa Lei, pode ser objeto de incentivo fiscal: