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Os princípios da administração pública, como a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, são fundamentais para garantir a atuação do Estado. Portanto, é correto afirmar que a moralidade administrativa é um princípio que pode ser flexibilizado em situações excepcionais, desde que haja justificativa adequada.
Os serviços públicos são atividades que visam atender às necessidades da coletividade, sendo prestados diretamente pela administração pública ou por entidades privadas mediante concessão. Portanto, a prestação de serviços públicos pode ser realizada exclusivamente por entidades estatais, sem a possibilidade de terceirização.
A Lei nº 14.133/2021 estabelece que os contratos administrativos devem ser sempre precedidos de licitação, salvo em casos excepcionais previstos na própria lei. Assim, a contratação direta sem licitação é uma exceção que deve ser rigorosamente justificada e documentada.
Os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência são fundamentais para a administração pública, garantindo a legitimidade dos atos administrativos. Portanto, a inobservância de qualquer um desses princípios não gera nulidade dos atos administrativos, mas apenas a possibilidade de sanção administrativa.
Os bens públicos são aqueles que pertencem à administração pública e são destinados ao uso comum do povo, como praças e ruas. Assim, a utilização desses bens deve ser feita de forma a garantir o interesse coletivo e a preservação do patrimônio público.