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A Lei de Licitações estabelece que a modalidade de licitação a ser utilizada deve ser escolhida com base no valor estimado da contratação e nas características do objeto. Portanto, a escolha da modalidade de licitação deve considerar não apenas o valor, mas também a complexidade e a urgência da contratação.
Os princípios que regem a administração pública incluem a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Assim, a moralidade administrativa é um princípio que garante que os atos da administração pública sejam realizados de forma ética e transparente, sendo, portanto, um dos pilares fundamentais do regime jurídico-administrativo.
Os serviços públicos podem ser prestados diretamente pela administração pública ou por meio de concessões a particulares. Nesse sentido, a concessão de serviços públicos é uma forma de delegar a gestão de determinado serviço à iniciativa privada, mas a responsabilidade pela qualidade do serviço prestado permanece com o poder concedente.
A administração pública deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência em todas as suas ações, incluindo a realização de licitações e contratos administrativos. Portanto, a inobservância de qualquer um desses princípios não implica na nulidade do ato administrativo, desde que não haja prejuízo à administração pública.
A Lei de Licitações e Contratos Administrativos estabelece que a modalidade de licitação a ser utilizada deve ser escolhida com base no valor estimado da contratação e na natureza do objeto. Assim, a modalidade convite deve ser utilizada para contratações que não ultrapassem o valor de R$ 80.000,00, independentemente do tipo de serviço ou produto.