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A Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979, promulgada no Brasil pelo Decreto nº 4.377, de 2002, estabelece um marco internacional na luta pela igualdade de gênero. Seus artigos definem a discriminação contra a mulher e prescrevem medidas para sua eliminação em diversas esferas da vida.
O artigo 5º da Constituição Federal de 1988 consagra um rol extenso de direitos e garantias fundamentais. Ao tratar da igualdade, o caput do referido artigo estabelece um princípio fundamental que deve ser observado por todos. A interpretação desse princípio, especialmente em relação a brasileiros e estrangeiros, tem sido objeto de consolidação jurisprudencial.
A Lei federal nº 10.678/2003, que criou a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República, com alterações posteriores, estabelece como sua principal atribuição a formulação e implementação de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial e ao combate ao racismo em todas as suas manifestações, articulando-se com outros órgãos governamentais e a sociedade civil.
A Lei federal nº 7.437, de 1985, conhecida como Lei Caó, ao dispor sobre os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, tipifica como crime a incitação à discriminação ou preconceito racial, prevendo penas que variam de um a três anos de reclusão, além de multa, buscando assim coibir manifestações racistas que atentem contra a dignidade e igualdade racial.
A Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, promulgada no Brasil pelo Decreto nº 65.810/1969, estabelece que os Estados-Partes devem adotar medidas imediatas para erradicar todas as formas de discriminação racial, incluindo a proibição de práticas discriminatórias por parte de indivíduos e organizações, sendo a sua internalização no ordenamento jurídico brasileiro suficiente para conferir aplicabilidade direta e irrestrita de seus preceitos, independentemente de regulamentação posterior.