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A Lei nº 14.113/2020 regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), estabelecendo suas fontes de financiamento e os mecanismos de controle social. A participação da comunidade na fiscalização da aplicação desses recursos é crucial para garantir a qualidade da educação.
A responsabilidade administrativa do gestor escolar abrange uma série de deveres funcionais e a correta aplicação dos atos administrativos. A atuação do gestor deve pautar-se pela legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, visando sempre o bom funcionamento da instituição de ensino.
A gestão democrática na educação pública é um princípio fundamental que orienta a organização das escolas brasileiras, promovendo a participação ativa de toda a comunidade escolar nas decisões e na construção do projeto pedagógico. Nesse contexto, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) estabelece mecanismos para sua efetivação.
A Constituição Federal de 1988, em seu Título VIII, Capítulo II, Seção I, estabelece os princípios e deveres do Estado em relação à educação. O artigo 205 assegura o direito à educação como um direito de todos e dever do Estado e da família, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 205 a 214, consagra a educação como um direito de todos e dever do Estado e da família. Para a efetivação desse direito, o arcabouço legal prevê a existência de instâncias deliberativas e consultivas, como o Conselho Escolar e o Conselho Municipal de Educação, cada qual com suas competências específicas.