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A Constituição Federal, em seus artigos 205 a 214, estabelece a educação como um direito de todos e dever do Estado e da família, prevendo, entre outros princípios, a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, e a garantia de padrão de qualidade.
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) tem como objetivo o financiamento da educação básica em todos os seus níveis, etapas e modalidades, e prevê a participação da sociedade civil no controle social dos recursos, por meio de conselhos e outros mecanismos de fiscalização.
O Regimento Escolar, enquanto ato normativo interno da instituição de ensino, possui natureza jurídica de norma administrativa, devendo ser elaborado de forma democrática, com a participação da comunidade escolar, e aplicado de maneira a garantir o cumprimento dos objetivos pedagógicos e o respeito aos direitos dos alunos, professores e demais membros do corpo discente e docente.
O Plano Nacional de Educação (PNE), em suas metas para os próximos dez anos, estabelece que os municípios deverão priorizar o financiamento da educação infantil, garantindo a expansão do atendimento em creches e pré-escolas, com a responsabilidade de assegurar a infraestrutura adequada e a formação continuada dos profissionais da área.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que a escola tem o dever de garantir o acesso e a permanência de todas as crianças e adolescentes em seu estabelecimento, devendo comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus-tratos, de negligência ou de maus-tratos praticados contra os alunos, sob pena de responsabilização.