Filtrar


Questões por página:
Em uma relação processual, o demandante, que ingressara com ação em face do poder público visando à implementação de um direito fundamental de segunda dimensão, embasou alguns dos seus argumentos na Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH). Para tanto, sustentou que:

I. os direitos que reconhece não estão lastreados em bases estritamente axiológicas, mas deontológicas, o que decorre de sua ratificação pela República Federativa do Brasil;
II. direitos de primeira e de segunda dimensões se integram na Declaração, de modo a reconhecer a unicidade do ser humano, sendo expressamente vedado que alguns deles não sejam reconhecidos;
III. como a DUDH decorreu da convergência de entendimentos entre a Assembleia Geral e o Conselho de Segurança das Nações Unidas, é grande a sua legitimidade no âmbito da sociedade internacional.

O magistrado competente, ao analisar os três argumentos apresentados, observou corretamente que:
Visualizar Questão Comentada
A promoção da educação em Direitos Humanos no serviço público e o fortalecimento dos princípios da democracia e dos Direitos Humanos nos sistemas de educação básica, nas instituições de ensino superior e nas instituições formadoras, são diretrizes do Programa Nacional de Direitos Humanos e estão relacionadas ao eixo orientador denominado
O Programa Nacional de Direitos Humanos define seis eixos orientadores. O eixo que propõe a construção de uma cultura de respeito aos direitos humanos através da educação formal e informal é o do/da
Considere o texto a seguir, extraído do artigo 1º da Portaria nº 835, de 2022, segundo o qual a Unifesspa deverá:

“Combater, veementemente, em todos os espaços de convivência da Unifesspa, atos e atitudes que caracterizem ___________, assim entendidas aquelas exteriorizações que incitem a discriminação, a hostilidade ou a violência contra pessoas em razão de sua _________ ou de sua _________.”.

As lacunas são corretamente preenchidas, respectivamente, com
Em relação aos procedimentos de heteroidentificação para pessoas candidatas autodeclaradas negras (pretas e pardas), nos termos da Instrução Normativa MGI nº 23, de 2023, é correto afirmar que a comissão de heteroidentificação