Filtrar


Questões por página:
Ana foi demitida sem justa causa sem que o seu empregador soubesse do seu estado gravídico. De acordo com o quanto previsto na Constituição Federal de 1988 e o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho (TST),
A empresa VerdeVivo Ambiental Ltda. decidiu revisar seus procedimentos internos sobre concessão e pagamento de férias, após detectar irregularidades. Os seguintes casos foram analisados: Amarilys, contratada em 01/05/2022, tirou suas férias referentes ao primeiro período aquisitivo em novembro de 2024, sendo a remuneração dessas férias pagas em dobro; Benevaldo completou período aquisitivo de férias em 31/08/2023, e a empresa, sem consultar o empregado, programou suas férias em dois períodos, sendo o primeiro de 20/12/2023 a 13/01/2024, e o segundo de 01/07/2024 a 05/07/2024; Carmine, maior de 18 anos, solicitou dividir suas férias de 30 dias em três períodos, sendo um deles de apenas 4 dias corridos, o que foi aceito pela empresa; Divino, ao sair de férias, recebeu a remuneração de férias sem o terço constitucional, que foi pago junto com o salário do mês seguinte; Evelyse, com um ano de contrato, teve 15 faltas não justificadas ao longo do período aquisitivo e teve férias de 30 dias. Considerando as disposições da CLT a respeito das férias, o departamento de recursos humanos da empresa, no relatório a ser apresentado à diretoria, concluiu que está em conformidade com a legislação
A empresa TransPonto Logística Ltda. com 80 empregados, entre os quais 40 são mulheres com mais de 16 anos de idade, passou a adotar medidas de apoio à parentalidade previstas na Lei nº 14.457/2022. Entre as decisões tomadas em seu programa interno, com base nas previsões legais, reveste-se de validade
A empresa Infini Indústria de Cabos Ltda., com 80 empregados, celebrou contrato de aprendizagem com jovens em parceria com uma Escola Técnica de Educação. Durante auditoria do Ministério do Trabalho, as seguintes situações foram verificadas: Lanice, de 16 anos e 4 meses de idade, frequentando o ensino fundamental, foi contratada como aprendiz com jornada de 8 horas diárias; Melro, de 19 anos e com deficiência física, celebrou contrato de aprendizagem com duração de 3 anos; Nevilson, de 16 anos, pediu demissão após 6 meses da celebração do contrato de aprendizagem firmado por 2 anos, pois recebeu proposta de emprego em tempo integral; constatado quando da fiscalização o não cumprimento da cota legal de aprendizes, a empresa justificou que tal fato decorre de não haver vagas suficientes para os cursos no Serviço Nacional de Aprendizagem local. Com base nos dispositivos da CLT sobre o contrato de aprendizagem, o Auditor Fiscal concluiu que
Os trabalhadores da empresa Sanedutos S.A., responsável pelo fornecimento e manutenção de água potável em um município de 250 mil habitantes, decidiram entrar em greve por tempo indeterminado, alegando defasagem salarial e ausência de negociação coletiva. O movimento paredista teve início na segunda-feira, sem comunicação prévia à empresa, ao sindicato patronal ou à população, resultando na paralisação total das atividades de captação e distribuição de água. Considerando as disposições constitucionais e legais aplicáveis,