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O síndico do condomínio Linda Samambaia IV colocou em votação a realização de três obras no edifício: a reforma da garagem para ampliação do número de vagas, a reforma da rede elétrica, que está com risco de incêndio, e a reforma da portaria, para fim estético. Todas as obras receberam sete votos favoráveis do total de doze unidades (com direito a voto com pesos iguais).
Estão autorizadas:
Ana é tutora de Marcelo, de 17 anos. Júlia,20 anos, irmã de Ana, conheceu Marcelo e se apaixonou por ele. Os dois se casaram civilmente, ainda na vigência da tutela, mediante autorização de Ana.
Diante da situação hipotética apresentada, o casamento civil entre Júlia e Marcelo é:
Josiel outorgou poderes a Bruno para que este vendesse um bem imóvel em São Paulo. Bruno recebeu propostas que ofereciam preços mais altos, mas optou por vender o imóvel para a Molheira Ltda., que ofereceu valor mediano pelo bem. A decisão de Bruno foi movida por ser sócio da pessoa jurídica compradora, antevendo os valores que receberia quando da distribuição de lucros da sociedade. A administração da Molheira estava ciente do conflito de interesses entre Bruno e Josiel e mesmo assim celebrou a compra e venda. Diante da situação hipotética apresentada, é correto afirmar que o negócio celebrado entre Josiel, representado por Bruno, e a Molheira é:
Em 15/01/2020, Godofredo,40 anos, celebrou contrato de compra e venda de um imóvel de sua vizinha Maria,45 anos, no valor de R$ 500.000,00. Em 20/01/2025, Godofredo propôs ação anulatória, objetivando invalidar a compra e venda, que era viciada por lesão. Não foi oferecido suplemento suficiente, nem a parte favorecida concordou com a redução do proveito.
Considerando-se o prazo de 4 anos para a propositura de ação de anulação do negócio jurídico celebrado mediante lesão, é correto afirmar que:
Bruno celebrou contrato de promessa de compra e venda de um imóvel de sua propriedade com Dirce. Na negociação do contrato, informou a Dirce que uma hipoteca gravava o imóvel em favor de uma instituição financeira. Explicou que se tratava de resíduo de um financiamento cujas taxas – que ele reputava abusivas – ele estava impugnando em ação judicial. De todo modo, na ocasião, garantiu a Dirce que obteria a baixa no gravame junto à instituição financeira. Em virtude disso, Dirce assentiu na compra e pagou a integralidade do preço, mas foi surpreendida, alguns meses depois, com a execução da hipoteca pela instituição financeira.
Nesse contexto, cabe a Dirce: