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A empresa Numeral 5 (produtora rural) celebrou contrato de compra e venda futura de soja com a empresa Algarismo 7, obrigando-se a entregar uma quantidade X do grão por um preço Y em data certa. Ocorre que a plantação foi atingida por uma praga comum (ferrugem asiática), o que comprometeu gravemente a produção. Diante desse cenário, a empresa Numeral 5 ajuizou ação contra a empresa Algarismo 7, pretendendo alterar sua obrigação contratual para entregar quantidade menor de soja pelo mesmo preço pactuado.
Considerando a sistemática do direito civil e a jurisprudência do STJ, o pedido formulado pela empresa Numeral 5 deve ser julgado:
Cléber adquiriu um automóvel e, para financiar a compra, celebrou contrato de alienação fiduciária em garantia com a instituição financeira Algarismo 10 S/A. Após alguns meses de uso, Cléber abandonou o veículo no estacionamento privado de um shopping center, onde o bem permaneceu por 40 dias, gerando uma dívida elevada. O estabelecimento comercial ajuíza ação de cobrança exclusivamente contra a Algarismo 10 S/A, argumentando que a instituição financeira é a proprietária fiduciária do bem e, portanto, deve arcar com os ônus do abandono.
Considerando que a instituição financeira não ajuizou ação de busca e apreensão, não consolidou a propriedade plena e não foi imitida na posse direta do veículo, segundo a doutrina e a jurisprudência do STJ, é correto afirmar que:
Renato, proprietário de um imóvel residencial, celebrou contrato de locação com Ludmila por 3 anos, com cláusula expressa permitindo a sublocação. Após 6 meses, com o consentimento prévio de Renato, Ludmila sublocou totalmente o imóvel a Augusto por 2 anos. Augusto vem adimplindo rigorosamente os aluguéis diretamente a Ludmila. Esta, no entanto, reteve os valores e deixou de repassá-los a Renato por 4 meses consecutivos. Diante disso, Renato ajuizou ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança, obtendo sentença de procedência que declarou resolvido o contrato principal.
Considerando a sistemática da Lei nº 8.245/1991 e a jurisprudência do STJ, é correto afirmar que:
Dirigindo em alta velocidade, Henrique invadiu a contramão. Para evitar a colisão frontal iminente com o veículo de Henrique e salvar a própria vida, Laura desviou bruscamente seu veículo em direção à calçada, vindo a colidir com o portão da casa de Mariana, o que causou sua destruição.
Acerca da reparação dos danos sofridos por Mariana, é correto afirmar que:
Gustavo e Raquel celebraram promessa de compra e venda de imóvel, cujo preço foi integralmente quitado pela promitente compradora Raquel. Impossibilitado de comparecer ao ato de lavratura da escritura pública definitiva, Gustavo outorgou a Raquel procuração por instrumento público com cláusula in rem suam para a transferência do bem.
Considerando o que o Código Civil disciplina sobre o tema, é correto afirmar que: