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Um empresário do ramo de confecções em Santo Ângelo (RS) foi denunciado pelo Ministério Público por sonegação fiscal. A denúncia aponta que o empresário omitiu a venda de mercadorias em suas declarações fiscais, não emitindo notas fiscais e declarando valores inferiores aos efetivamente recebidos. O objetivo, segundo a acusação, era reduzir indevidamente o pagamento de tributos como ICMS e IRPJ.
Um contribuinte de Santo Ângelo (RS) foi notificado pela Receita Federal por apresentar declarações de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) com informações divergentes das apuradas pelo Fisco. A divergência reside na forma como a empresa apurou seu lucro tributável, utilizando um regime de tributação que, segundo o auditor, não se aplicava à sua atividade econômica. A empresa sustenta que a escolha do regime foi feita de boa-fé.
A legislação tributária do município de Santo Ângelo (RS) prevê a aplicação de alíquotas progressivas para o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), visando a desestimular a ociosidade de imóveis e a promover a função social da propriedade. Um proprietário de diversos terrenos baldios na área central questiona a constitucionalidade dessa progressividade.
A Secretaria da Fazenda de Santo Ângelo (RS) está realizando uma fiscalização em uma empresa de comércio varejista e necessita verificar a regularidade das operações registradas nos livros fiscais e contábeis. A empresa apresenta dificuldades em comprovar a escrituração correta de suas transações, gerando dúvidas sobre a conformidade com a legislação tributária.
Um contribuinte de Santo Ângelo (RS) realizou o pagamento de tributos municipais com atraso, mas posteriormente identificou que efetuou um pagamento a maior do que o devido. A situação gerou dúvidas sobre os procedimentos corretos para a restituição do valor pago indevidamente e sobre a incidência de encargos financeiros nesse processo.