Questões da prova:
        FCC - 2015 - DPE-SP - Defensor Público
      
      
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      Através da Resolução n° 545,  de 08 de janeiro de 2015,  a  ARSESP − Agência Reguladora de Saneamento e Energia  do Estado de São Paulo autorizou a Sabesp a instituir o  mecanismo tarifário de contingência,  no Programa de Incentivo  à Redução de Consumo de Água,  estabelecendo  acréscimo de até 100% sobre o valor da tarifa para aqueles  usuários que ultrapassassem a média do consumo  mensal apurada,  no período de fevereiro de 2013 a janeiro  de 2014. Sobre tal mecanismo tarifário,  implementado por  Resolução da agência reguladora,  em cotejo com a Lei  n° 11.445,  de 11 de janeiro de 2007,  que instituiu as diretrizes  nacionais para o saneamento básico e para a política  federal de saneamento básico,  é correto afirmar:    
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      
      A Lei de Diretrizes e Bases da Educação,  Lei n° 9.394 de  20 de dezembro de 1996 (LDB),  estabelece que o acesso  à educação básica obrigatória constitui direito público  subjetivo,  sendo exigível,  inclusive pela via judicial,  em  caso de não-oferecimento ou de oferta irregular do ensino  obrigatório pelo Poder Público. Dentre os instrumentos jurídicos  previstos na LDB,  para efetivação de tal direito,  encontramos  os abaixo listados,  EXCETO:    
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      
      A reparação fluida (fluid recovery) em ação coletiva consumerista,     
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      
                Concurso:
                DPE-SP
              
              
              
              
                
                  Disciplina:
                  
                    
                      Legislação da Defensoria Pública                    
                  
                  
                
              
            
      Com grande frequência,  acorrem às portas da Defensoria  Pública pessoas pobres buscando ajuda estatal para tratamento  de familiares com problemas relacionados ao uso  compulsivo de drogas. Em muitos casos,  por mais evidente  que seja a gravidade dos sintomas,  há recusa do  dependente em submeter-se ao tratamento indicado. Em  determinado município,  localizado no interior do Estado,   os familiares dos dependentes,  já com indicação médica  para internação terapêutica,  ao procurarem os equipamentos  públicos de saúde e relatarem a situação de recusa do  dependente em comparecer voluntariamente à rede,  para  que seja iniciado o tratamento,  recebem a informação dos  técnicos municipais que,  diante da recusa do dependente  em buscar a rede,  nenhuma medida poderia ser efetivada  sem ordem judicial,  e que os serviços de saúde só poderiam  agir em um cenário de urgência concreta (surtos,   overdose etc). Como consequência deste entendimento,   providenciam encaminhamento formal dos familiares à Defensoria  Pública,  para que o órgão de atuação responsável proponha medida judicial visando a internação dos  pacientes para início do tratamento.
A orientação fornecida pelos técnicos municipais, no caso hipotético acima narrado,
    
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      A orientação fornecida pelos técnicos municipais, no caso hipotético acima narrado,
      Comunidade com população predominantemente hipossuficiente,   em processo de regularização fundiária,  nos  termos da Lei n° 11.977/2009,  teve concluída a etapa de  demarcação urbanística e entrega de títulos de legitimação  da posse pelo Poder Público local. Após a entrega  dos títulos,  os moradores constituem uma associação que,   em assembleia geral,  decide,  por maioria absoluta,  instalar  um portão na única entrada da comunidade. Decidem  ainda instituir uma contribuição mensal a ser paga por  todos os moradores,  visando o custeio de alguns serviços  comunitários,  tais como a manutenção e limpeza das  partes comuns,  pagamento do salário de um porteiro e a  distribuição individualizada de correspondências. Um  grupo de moradores da comunidade,  discordando da cobrança  aprovada pela assembleia,  procura a Defensoria  Pública,  para obter orientação jurídica sobre a possibilidade  de tal cobrança. Considerando o posicionamento  consolidado do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema,   a cobrança seria possível,