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A Lei nº 9.394/1996 (LDB) determina que a educação escolar, embora se desenvolva predominantemente por meio de ensino e em instituições próprias, pode e deve abranger também processos formativos que ocorram fora desses ambientes, como na família e na comunidade.
A organização e manutenção de sistemas de informações e estatísticas educacionais, conforme previsto na LDB, devem sujeitar-se aos preceitos gerais de transparência e publicidade, garantindo o direito fundamental de acesso à informação por parte dos cidadãos e órgãos de controle.
A gestão escolar democrática, um dos pilares do Projeto Político Pedagógico, exige que a escola se mantenha isolada da comunidade em que está inserida, focando exclusivamente na transmissão de conhecimentos humanísticos e enciclopédicos, sem considerar os interesses e as dinâmicas sociais locais.
A organização da educação brasileira, conforme preconiza a LDB, atribui aos municípios a responsabilidade primordial pela oferta do ensino médio e à União a responsabilidade pela educação infantil, visando a uma distribuição equitativa das competências entre os entes federativos.
Na elaboração do Projeto Político Pedagógico (PPP), a gestão democrática é um princípio fundamental que deve nortear as decisões escolares, garantindo a participação ativa de toda a comunidade escolar e local na construção e implementação das propostas educacionais, em conformidade com o contexto social.