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O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é de 10 anos para condutores com idade inferior a 50 anos, 5 anos para condutores com idade entre 50 e 70 anos, e 3 anos para condutores com idade superior a 70 anos, sendo que a renovação deve ser realizada mediante exames de aptidão física e mental.
O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres abertas à circulação no território nacional é regido exclusivamente pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo o conceito de trânsito definido como a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
Conforme as Resoluções do CONTRAN, a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para condutores com idade inferior a 50 anos deve ser realizada a cada 10 anos, enquanto para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos, o prazo é de 5 anos, e para condutores com idade igual ou superior a 70 anos, a renovação deve ocorrer a cada 3 anos, com o objetivo de garantir que os motoristas mantenham as condições físicas e mentais adequadas para a condução de veículos.
De acordo com a Lei Federal nº 13.103/2015, conhecida como Lei do Motorista, e as resoluções pertinentes do CONTRAN, o condutor de veículo de transporte de cargas e de passageiros deve realizar exames toxicológicos de larga janela de detecção em periodicidade definida, com o objetivo de comprovar a ausência de dependência de substâncias psicoativas que possam comprometer a sua capacidade de condução segura.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a habilitação para conduzir veículo automotor é obtida mediante a aprovação em exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, sendo o primeiro passo o exame de aptidão física e mental, seguido pela avaliação psicológica, prova teórica sobre legislação de trânsito e noções de primeiros socorros, antes da etapa de direção veicular.