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A Lei Complementar Estadual n° 10.992/1997, ao estabelecer a estrutura da carreira dos militares estaduais, define que a progressão entre os postos e graduações ocorre de forma automática e linear, independentemente de avaliação de desempenho ou existência de vagas.
O Regulamento Disciplinar da Brigada Militar (Decreto n° 43.245/2004) aplica-se integralmente aos militares estaduais na inatividade, sem qualquer ressalva, para fins de apuração de transgressões disciplinares cometidas durante o serviço ativo.
A Lei Complementar Estadual n° 10.992/1997, ao estabelecer a estrutura da carreira dos militares estaduais no Rio Grande do Sul, substituiu a Lei n° 9.741/1992, introduzindo reformas significativas na organização hierárquica da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.
De acordo com o Regulamento Disciplinar da Brigada Militar (Decreto n° 43.245/2004), os militares estaduais na inatividade estão sujeitos ao regime disciplinar em qualquer circunstância, sendo passíveis de punição por qualquer transgressão cometida.
A Lei Estadual 16.165/2024, ao dispor sobre o Programa de Militares Estaduais Temporários (PMET) da Brigada Militar, estabelece que a contratação desses profissionais visa suprir necessidades temporárias de excepcional interesse público, com duração máxima de cinco anos.