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O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) define, em seu art.18-A, que “a criança e o adolescente têm o direito de serem educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los” (incluído pela Lei nº 13.010, de 26 de junho de 2014). Essa mesma lei define como cruel ou degradante a conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança que
A Constituição Federal institui, em seu art.226, §8º, que “o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”. E prevê, no art.227, § 4º, que “a lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente”. De acordo com o art.13 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados
Como deve ser o acolhimento institucional de crianças e adolescentes, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)?
Em relação à imputabilidade penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que
O Marco Legal da Primeira Infância é uma legislação que estabelece princípios e diretrizes para políticas públicas voltadas a crianças de 0 a 6 anos. Com base nesse marco, assinale a alternativa correta sobre a formulação de políticas para a primeira infância.
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