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O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPGD), por meio da Instrução Normativa n.05/2017; a Advocacia-Geral da União (AGU), por meio das Orientações Normativas de n.º 22,23 e 24, todas de 2009; bem como a Lei n.14.133, de 2021, tratam o reajuste de preços, seja de forma direta, seja por meio da consideração da repactuação de preços em obras de engenharia.

Quanto às considerações apresentadas, avalie as afirmações a seguir:

I. O índice de reajuste mais comumente utilizado em contratos para obras de construção civil é o IPCA.
II. É admitido o reajuste nos contratos de prazo de duração igual ou superior a 1 (um) ano contado como marco inicial a data assinatura do contrato.
III. O índice deve estar estabelecido na cláusula de reajuste contratual previsto tanto em cláusula do edital de licitação quanto em cláusula do contrato.
IV. É admitido o reajuste nos contratos de prazo de duração inferior a 1 (um) ano contado como marco inicial a data apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir, desde que previsto em cláusula contratual.
V. A duração dos contratos, segundo a Lei 14133/2021, deve ser prevista em edital e, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, deve ser observada a disponibilidade de créditos orçamentário, quando o prazo ultrapassar um exercício financeiro.

Marque a alternativa que apresenta APENAS as assertivas CORRETAS.

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A manutenção do equilíbrio financeiro de um contrato, bem como o reajuste de preços são previstos nas Leis 8666/93 e 14.133/2021.

Avalie as informações a seguir e coloque (V) para alternativas verdadeiras e (F) para as alternativas falsas, com base nas citadas leis, em um processo de solicitação/concessão de equilíbrio financeiro de um contrato.

I. O reajuste visando remediar os efeitos da inflação deve retratar a variação efetiva do custo de produção, sendo admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, definidos anteriormente à assinatura do contrato; desde que o prazo de duração seja superior a seis meses.
II. A recomposição de preços objetiva a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato na hipótese de: o desequilíbrio sobrevir de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado; ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe.
III. Concedida a recomposição de preços, em havendo reajuste contratual previsto, deve-se avaliar a necessidade da aplicação dos índices inicialmente avençados, a fim de expurgar do reajuste a ser concedido, o impacto causado pelos fatores que motivaram a concessão da revisão, evitando, assim, dupla concessão, o que causaria o desequilíbrio em prejuízo da contratante.
IV. Para aplicação do reequilíbrio financeiro é função do contratante fazer constar nos autos do processo, demonstração analítica da variação dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços, comprovando que as alterações nos custos acarretaram ou acarretam o retardamento ou a inexecução do ajustado no contrato.
V. A celebração do acordo de repactuação financeira, assim como do reajuste e atualização financeira, será realizada por meio de uma simples apostila, não sendo necessário celebrar termo aditivo, o qual exigiria prévia análise e aprovação pela assessoria jurídica do órgão, conforme rege a legislação.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA de cima pra baixo.

Assinale a alternativa CORRETA, considerando a seguinte situação: um servidor público que se candidatar a vereador, se eleito e investido no mandato de vereador,
Com base na afirmação de que "o servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições", assinale a alternativa CORRETA.
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Os processos de licitação têm por objetivo assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto. Ademais, o processo licitatório objetiva assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos e, ainda, incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável. Analise as afirmativas a seguir, a respeito do tema Licitações Públicas.

I- A concorrência é a modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser: menor preço, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômico e maior desconto.
II- A tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
III- É dispensável a licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores, e, no caso de outros serviços e compras, para contratação que envolva valores inferiores a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
IV- O diálogo competitivo é modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.
V- Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

Estão CORRETAS as afirmativas, nos termos da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021: