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O Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016) reafirma a prioridade absoluta em assegurar os direitos da criança, conforme o art. 227 da Constituição Federal, impondo ao Estado o dever de estabelecer políticas, planos e programas que atendam às especificidades da primeira infância.
A Lei nº 13.257/2016, ao instituir o Marco Legal da Primeira Infância, promoveu alterações em legislações como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), visando a integração de um sistema normativo coeso de proteção à criança.
A Lei nº 13.257/2016, conhecida como Marco Legal da Primeira Infância, estabelece que a primeira infância compreende o período de até 7 anos completos de vida da criança, sendo este um período crucial para o desenvolvimento humano e a formulação de políticas públicas.
Uma das diretrizes das políticas públicas para a primeira infância, conforme o Marco Legal (Lei nº 13.257/2016), é a valorização da diversidade da infância brasileira e dos contextos sociais e culturais, respeitando os ritmos de desenvolvimento individuais.
A Política Nacional de Atenção Precoce, instituída pela Lei nº 13.257/2016, destina-se prioritariamente a crianças de 3 a 6 anos, com o objetivo de potencializar seu processo de desenvolvimento e aprendizagem em cooperação com os serviços de saúde.