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A Lei Orgânica do Município de São José dos Pinhais determina que o Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta por vereadores eleitos pelo sistema proporcional, com mandato de quatro anos, e que a duração da legislatura é dividida em quatro sessões legislativas anuais.
Conforme o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São José dos Pinhais, o servidor nomeado para cargo efetivo deve tomar posse em até 30 dias da publicação do ato de nomeação, prazo este que é prorrogável mediante justificativa, e iniciar o exercício em até 15 dias úteis após a posse.
A Lei Orgânica do Município de São José dos Pinhais prevê que a criação de novos distritos no município exige, entre outros requisitos, que a povoação-sede possua pelo menos 100 moradias, além de infraestrutura educacional e de saúde.
De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São José dos Pinhais, o cargo em comissão destina-se exclusivamente a atividades de direção, chefia e assessoramento, podendo ser ocupado por não servidores e não confere estabilidade ao seu ocupante.
A Lei Orgânica do Município de São José dos Pinhais estabelece que a alteração da divisão administrativa do município, incluindo a criação de distritos, somente pode ser realizada quadrianalmente, no ano anterior às eleições municipais, visando garantir a estabilidade na organização territorial.