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A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ao estabelecer normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, impõe limites e condições para a realização de despesas com pessoal e operações de crédito, visando garantir o equilíbrio das contas públicas e a sustentabilidade fiscal do ente federativo.
O Poder Legislativo, em sua função típica de legislar e fiscalizar, atua de forma independente e harmônica com os demais poderes, podendo, inclusive, convocar ministros de Estado para prestar esclarecimentos sobre assuntos de sua competência, sem que isso configure uma invasão de atribuições.
A Administração Pública, ao desempenhar suas funções, deve pautar suas ações em um conjunto de diretrizes fundamentais que orientam a execução de suas atividades visando ao atendimento do interesse público. Esses mandamentos nucleares, que servem como alicerce para o ordenamento jurídico-administrativo, são conhecidos como princípios, os quais devem ser aplicados de forma sistemática e harmoniosa, sem que um se sobreponha aos demais.
A Lei de Acesso à Informação (LAI) garante a todo cidadão o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão, no prazo legal, providenciadas, ressalvadas as informações pessoais e aquelas classificadas como sigilosas.
O Tribunal de Contas, ao exercer sua função de controle externo, tem a prerrogativa de julgar as contas dos administradores públicos, podendo, em caso de irregularidades, aplicar multas e determinar o recolhimento de valores aos cofres públicos, além de recomendar medidas para sanar as falhas identificadas.