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A Polícia Civil do Estado da Bahia, conforme sua Lei Orgânica, é uma instituição de caráter permanente, organizada com base na hierarquia e disciplina, incumbida, na forma da lei, da missão de polícia judiciária e da apuração das infrações penais, exceto os crimes militares.
A Constituição do Estado da Bahia, promulgada em 1989, estabelece que o Poder Executivo estadual é exercido exclusivamente pelo Governador, sendo vedada a delegação de funções e a atuação de Secretários de Estado no auxílio à gestão administrativa e na execução de políticas públicas.
De acordo com a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado da Bahia, a função de investigação criminal e a apuração de infrações penais são atribuições exclusivas de delegados de polícia, sendo vedada a participação de outros servidores policiais civis nesse processo investigativo.