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Conforme o Estatuto dos Servidores Públicos de Juazeiro, o cargo público é definido como o conjunto de atribuições cometidas a um funcionário, com criação por lei, denominação própria, número certo e vencimentos pagos pelos cofres do Município, podendo ser de provimento efetivo ou em comissão, sendo vedado o exercício gratuito de tais cargos.
A Lei Orgânica do Município de Juazeiro determina que a alienação de bens imóveis do município depende de autorização legislativa, avaliação prévia e licitação na modalidade concorrência, sendo que a doação para fins sociais ou a permuta por outro imóvel destinado à administração pública são exceções que dispensam a licitação.
A Lei Orgânica do Município de Juazeiro estabelece que a Câmara Municipal, para o controle dos gastos com pessoal, não pode ultrapassar o limite de 6% da receita tributária e das transferências constitucionais, sendo que a folha de pagamento da Câmara não deve exceder 70% de sua receita.
A Lei Orgânica do Município de Juazeiro, promulgada originalmente em 30 de março de 1990, passou por sua segunda revisão em 28 de dezembro de 2017, consolidando as atualizações até aquela data.
O Estatuto dos Servidores Públicos de Juazeiro (BA) define cargo público como o conjunto de atribuições cometidas a um funcionário, com criação por lei, denominação própria, número certo e vencimentos pagos pelos cofres do Município, sendo vedado o exercício gratuito de tais cargos.