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A Lei Orgânica do Município de Jaraguá do Sul, em conformidade com a Constituição Federal e a Constituição Estadual, estabelece que o município possui autonomia política, administrativa e financeira, sendo que todo o poder emana do povo, o qual o exerce por meio de seus representantes eleitos ou diretamente, nos termos da referida Lei Orgânica.
A alienação de bens imóveis municipais em Jaraguá do Sul, segundo a Lei Orgânica, requer, obrigatoriamente, autorização legislativa e a observância de licitação na modalidade de concorrência, exceto nos casos de doação ou permuta, que possuem regras específicas.
O Prefeito Municipal de Jaraguá do Sul, ao se afastar do cargo por um período superior a 15 dias, não necessita de licença da Câmara Municipal, visto que a autonomia administrativa do município permite tal ausência sem necessidade de autorização formal.
O exercício da cidadania plena no ambiente público e privado exige a observância de princípios éticos, como a honestidade, a responsabilidade e o respeito às diferenças, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e democrática.
A Lei Orgânica do Município de Jaraguá do Sul, enquanto norma fundamental de organização local, deve observar estritamente os preceitos da Constituição Federal e da Constituição Estadual, sendo a lei de maior hierarquia no âmbito municipal e servindo de parâmetro para todas as demais legislações municipais.