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O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA- Lei nº 8.069/1990) reconhece que a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, garantindo-lhes prioridade absoluta no atendimento por parte da família, comunidade e poder público.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB- Lei nº 9.394/1996) estabelece que a educação básica, em todos os seus níveis, é organizada exclusivamente em regime de ciclos, sem possibilidade de progressão continuada.
A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, conforme o Art.205 da CF/88.
Consoante o Art.5º da Constituição Federal, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, apenas no caso de cidadãos com plenos direitos políticos
Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil, em seus Princípios Fundamentais (Arts.1º a 4º), a soberania popular, a cidadania e o pluralismo político são pilares do Estado Democrático de Direito.