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Carlos, ao caminhar por uma rua escura, foi abordado por um indivíduo que, mediante grave ameaça com uma arma de fogo, anunciou um assalto e exigiu seu relógio. Carlos, sentindo-se em perigo iminente e sem alternativa viável para escapar da agressão, entregou o bem. No entanto, após o assaltante se afastar, Carlos percebeu que a arma utilizada era, na verdade, um simulacro de pistola, inofensivo.
Um indivíduo, ao manobrar seu veículo em uma via pública movimentada, percebe que um pedestre, sem qualquer sinalização ou aviso, atravessa a rua abruptamente à sua frente. Apesar de tentar frear bruscamente, o motorista não consegue evitar a colisão, resultando em lesões corporais para o pedestre. O motorista alegou que agiu sob a pressão do trânsito intenso e do susto com a ação inesperada do pedestre.
Um motorista, sob forte embriaguez, dirigia em alta velocidade em uma via urbana. Em uma curva, perdeu o controle do veículo e colidiu com outro carro que trafegava regularmente na pista contrária. O condutor do outro veículo sofreu lesões graves. O motorista embriagado alegou que a perda de controle se deu em virtude de um buraco na pista, que não teria sido percebido devido à chuva intensa.
Maria, em um acesso de fúria após uma discussão acalorada com seu companheiro, apoderou-se de uma faca na cozinha e desferiu um golpe na região abdominal dele. A vítima, sem que Maria soubesse, possuía uma condição médica rara que tornava sua parede abdominal extremamente frágil. O golpe, que em uma pessoa comum causaria apenas lesão leve, provocou uma hemorragia interna fatal devido a essa condição preexistente.
Durante um debate sobre direitos fundamentais em uma audiência pública em Natal, um cidadão questionou a aplicabilidade de certos direitos a estrangeiros não residentes no país, argumentando que estes deveriam ser restritos apenas aos nacionais. O especialista em Direito Constitucional presente buscou esclarecer a natureza e o alcance dos direitos fundamentais no ordenamento jurídico brasileiro.