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A Constituição Federal, ao tratar da educação, estabelece em seus artigos 205 a 214 que a educação é um direito de todos e dever do Estado e da família, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, servindo de base para a LDB.
De acordo com a LDB, a educação escolar, que se desenvolve predominantemente por meio de ensino em instituições próprias, é a única modalidade de educação reconhecida pelo Estado, excluindo outras formas de aprendizado.
A LDB assegura ao aluno regularmente matriculado em instituição pública ou privada o direito de se ausentar de prova ou aula marcada em dia que, segundo sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades, devendo ser oferecida uma prestação alternativa sem custo para o aluno.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em seu artigo primeiro, estabelece que a educação abrange processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e em manifestações culturais, com ênfase exclusiva no âmbito escolar.
A corrente pedagógica que defende que o conhecimento é inato, herdado geneticamente e que a aprendizagem consiste em acessar esse saber pré-existente, com o desenvolvimento biológico sendo o principal motor para a manifestação desse conhecimento, desconsiderando a prática escolar como ferramenta de transmissão, é conhecida como inatismo.