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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em seu artigo primeiro, estabelece que a educação abrange processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e manifestações culturais, configurando-se como um conceito restrito e limitado unicamente ao ambiente escolar formal.
De acordo com a legislação educacional vigente, a União, os Estados e os Municípios devem adotar como princípio de gestão de suas redes de ensino a transparência e o acesso à informação, disponibilizando ao público informações sobre número de vagas, lista de espera e dados financeiros, mas não são obrigados a divulgar informações sobre o corpo docente e a infraestrutura das escolas.
A LDB assegura ao aluno regularmente matriculado em instituição pública ou privada o direito de se ausentar de prova ou aula marcada para o dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades, devendo a instituição oferecer, sem custo para o aluno, uma prestação alternativa como prova de reposição ou trabalho de pesquisa.
Conforme a LDB, a educação escolar, embora se desenvolva predominantemente por meio de ensino e em instituições próprias, não exclui outras formas de participação e aprendizado, sendo vedado à banca examinadora considerar como erro a afirmação de que seu desenvolvimento é exclusivo dessas instituições.
É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade, sendo que a obrigatoriedade se estende até os 17 anos, conforme estabelecido pela legislação educacional brasileira.