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Um cidadão foi preso em flagrante por furto. Durante o interrogatório policial, ele alegou que agiu sob coação irresistível de um terceiro, mas a autoridade policial, desconsiderando parcialmente a alegação, prosseguiu com a lavratura do auto de prisão em flagrante, sem garantir ao preso o direito de ser assistido por advogado.
Em um caso de estelionato, a vítima procurou a delegacia para registrar a ocorrência. O suspeito, utilizando de ardil, obteve vantagem ilícita em prejuízo alheio. A notícia do crime foi formalizada e a autoridade policial iniciou os procedimentos investigatórios preliminares para a coleta de elementos que pudessem subsidiar uma futura ação penal.
Um indivíduo foi preso em flagrante delito na posse de grande quantidade de entorpecentes. No momento da abordagem policial, ele se apresentou com documentos falsos, tentando ludibriar os agentes. Após a lavratura do auto de prisão em flagrante, o Ministério Público ofereceu denúncia pela prática dos crimes de tráfico de drogas e uso de documento falso.
Durante uma investigação criminal, a polícia representou pela decretação de medidas assecuratórias sobre bens do investigado, suspeito de integrar uma organização criminosa responsável por lavagem de dinheiro. O objetivo era impedir que os valores fossem dissipados, garantindo o eventual ressarcimento à vítima e o confisco de bens ilícitos. Foi requerido o sequestro de um imóvel e o bloqueio de contas bancárias.
Um delegado de polícia civil, ao investigar um crime de roubo qualificado, determinou a realização de escutas telefônicas para coletar provas. A autorização judicial foi obtida com base em indícios de que o suspeito utilizava o telefone para planejar e coordenar novas ações criminosas. A interceptação foi realizada por 30 dias, com prorrogações sucessivas fundamentadas na complexidade das investigações e na necessidade de identificar todos os envolvidos.