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A Lei nº 12.896/2026, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Maranhão (PMMA), define que a corporação é uma instituição militar estadual, organizada com base na hierarquia e disciplina, com a missão precípua de garantir a ordem pública, a segurança e a tranquilidade da sociedade maranhense, atuando de forma ostensiva e preventiva, e que seus integrantes, ao ingressarem na corporação, prestam compromisso de fidelidade e de cumprir integralmente os deveres e obrigações militares, inclusive a subordinação aos seus superiores hierárquicos.
O Regulamento das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, aprovado pelo Decreto nº 88.777/1983, estabelece que as Polícias Militares são instituições de caráter permanente, com atribuições de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, e que integram o sistema de segurança pública, atuando como força auxiliar e reserva do Exército Brasileiro, subordinando-se, em suas atividades, aos governadores dos Estados e do Distrito Federal.
De acordo com a Lei nº 14.751/2023, as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares integram o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), a Defesa Nacional, o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil e o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), demonstrando sua multifuncionalidade.
Conforme o Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Maranhão, a Lei estadual nº 6.513/1995, a transferência para a reserva remunerada, a pedido, será concedida após 30 anos de serviço, desde que o policial militar conte com pelo menos 5 anos de efetivo serviço no último posto ou graduação.
O Decreto nº 88.777/1983, que regulamenta as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares, estabelece que a estrutura e a organização dessas corporações devem ser definidas exclusivamente por legislação federal, garantindo uniformidade em todo o território nacional.