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A Seguridade Social, conforme a Constituição Federal, abrange um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, previdência e assistência, sendo um conceito mais amplo e universal do que a Previdência Social isoladamente.
A Previdência Social, como um dos pilares da Seguridade Social, tem como objetivo principal garantir o acesso universal a todos os cidadãos, independentemente de contribuição, a benefícios como aposentadoria e auxílio-doença, configurando-se como um direito social fundamental.
A Constituição de 1891, ao prever uma aposentadoria por invalidez para servidores públicos da nação, representou o marco inicial da Previdência Social no Brasil, pois foi a primeira vez que se instituiu um benefício previdenciário, mesmo sem a existência de um sistema de custeio contributivo.
A legislação previdenciária brasileira é composta exclusivamente por leis ordinárias e emendas constitucionais, sendo que decretos, portarias e instruções normativas, como a IN nº 77/2015, não possuem força normativa e não integram o arcabouço legal do sistema.
O modelo previdenciário alemão, idealizado por Otto von Bismarck em 1883, introduziu a ideia de custeio tripartite (empregador, empregado e Estado) e a obrigatoriedade da filiação, bases que influenciaram significativamente a evolução dos regimes previdenciários em todo o mundo, inclusive no Brasil.