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Os princípios fundamentais da proteção radiológica, conforme a legislação atual, incluem a justificação de qualquer prática que envolva radiação, a otimização da proteção para manter as doses tão baixas quanto razoavelmente exequível (ALARA), a limitação da dose para garantir que nenhum indivíduo receba doses acima dos limites estabelecidos e a prevenção de acidentes.
A proteção radiológica, conforme as normas vigentes, visa estabelecer um conjunto de medidas para proteger o ser humano e o ecossistema dos efeitos indesejados da radiação ionizante, analisando riscos e definindo grandezas radiológicas e instrumentos de medição para garantir a segurança em instalações que utilizam tais radiações.
A lei do inverso do quadrado da distância, aplicada à proteção radiológica, estabelece que, ao dobrar a distância de uma fonte de radiação, a intensidade da radiação recebida por um indivíduo é reduzida à metade, mantendo uma relação linear inversa entre distância e dose.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen) são as entidades responsáveis por estabelecer e fiscalizar as normas de radioproteção no Brasil, baseando-se em recomendações internacionais como as da ICRP e IAEA, e a obrigatoriedade de um plano de proteção radiológica para instalações que utilizam radiação ionizante visa garantir a segurança e minimizar os riscos associados.
Na radioproteção, a otimização da exposição à radiação, também conhecida como princípio ALARA (As Low As Reasonably Achievable), preconiza que a dose recebida por indivíduos deve ser mantida tão baixa quanto razoavelmente exequível, considerando fatores sociais e econômicos, o que difere da limitação de dose, que estabelece limites máximos permitidos para exposições controladas.