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A educação é um direito de todos e dever do Estado e da família, que deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, conforme preceitua a Constituição Federal de 1988.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, ao definir a educação escolar, preconiza que esta se desenvolve predominantemente por meio do ensino e em instituições próprias, excluindo qualquer outra forma de processo formativo que não ocorra no ambiente escolar formal.
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A Constituição Federal de 1988, em seus artigos dedicados à educação, estabelece que o ensino será ministrado com base em princípios como o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, a coexistência de instituições públicas e privadas de ensino, e a garantia de padrão de qualidade, visando assegurar o pleno desenvolvimento da pessoa e seu preparo para o exercício da cidadania.
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O Plano Nacional de Educação (PNE), Lei nº 13.005/2014, ao estabelecer suas metas e estratégias para a década seguinte à sua aprovação, prioriza a erradicação do analfabetismo, a universalização do atendimento escolar, a superação das desigualdades educacionais e a melhoria da qualidade do ensino em todos os níveis, sem, contudo, prever ações específicas para a valorização dos profissionais da educação.
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De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990, é dever de todos assegurar à criança e ao adolescente o direito à educação, por meio de creches e pré-escolas, garantindo acesso à escola e atendimento educacional especializado, sempre que necessário, aos portadores de deficiência.
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