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A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 205 a 214, estabelece que a educação é um direito de todos e dever do Estado e da família, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, sendo que a garantia de padrão de qualidade é um dos princípios fundamentais para o ensino público.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990, assegura, em seu artigo 53, que é direito da criança e do adolescente contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias administrativas e judiciárias em caso de discordância com as notas ou conceitos atribuídos.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, em seu artigo primeiro, define que a educação abrange apenas os processos formativos que ocorrem no âmbito das instituições de ensino e pesquisa, excluindo outras esferas como a vida familiar e a convivência humana.
O Plano Nacional de Educação (PNE), Lei nº 13.005/2014, estabelece como meta prioritária a universalização do atendimento escolar para todas as crianças a partir dos 4 (quatro) anos de idade até o ensino médio, garantindo a progressiva ampliação do acesso ao ensino superior.
O Plano Nacional de Educação (PNE) de 2014, em sua meta 13, estabelece a elevação, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, do percentual de recursos públicos para o financiamento da educação pública, visando a atingir, no mínimo, o equivalente a 7% do Produto Interno Bruto (PIB) no quinto ano de vigência do PNE e 10% do PIB ao final de seu prazo de vigência.