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Um trabalhador rural, após ser demitido sem justa causa, ajuizou ação pleiteando verbas rescisórias. No curso do processo, a empresa alegou que o vínculo mantido era de natureza civil, com base em contrato de prestação de serviços autônomos, e não de emprego. O juiz, ao analisar os elementos fáticos e jurídicos apresentados, precisou distinguir a relação de trabalho da relação de emprego para determinar a aplicação da legislação trabalhista.
Em um processo trabalhista, o juiz da Vara do Trabalho de São Paulo deferiu um pedido de tutela de urgência para garantir o pagamento de salários atrasados a um grupo de trabalhadores. A empresa, citada, apresentou defesa alegando incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a matéria e, subsidiariamente, a inexistência dos requisitos para a concessão da tutela. O magistrado, ao analisar a organização judiciária trabalhista, precisou fundamentar sua competência e a possibilidade de concessão da medida.
Um empregado, com histórico de faltas injustificadas e indisciplina, foi dispensado por justa causa. Insatisfeito com a penalidade, ajuizou reclamação trabalhista buscando a reversão da modalidade de dispensa. A empresa, por sua vez, sustentou a legalidade da justa causa, apresentando documentos e testemunhas que comprovariam a gravidade das condutas do empregado. O juiz, para analisar a procedência da justa causa, precisou verificar se os requisitos para a apuração de falta grave foram devidamente observados.
Um empregado de uma grande rede de supermercados, após ser promovido a gerente, percebeu que seu salário não foi reajustado de acordo com as novas responsabilidades e com a média salarial de mercado para o cargo. Ao consultar o departamento de RH, foi informado que o salário base seria mantido, com um pequeno acréscimo, mas que outros benefícios seriam compensados. O empregado, sentindo-se lesado, buscou orientação sobre seus direitos em relação à remuneração.
Um sindicato de trabalhadores da indústria metalúrgica, após negociações infrutíferas com o sindicato patronal, decidiu deflagrar greve e ajuizar ação para instituir dissídio coletivo, buscando a aplicação de novas cláusulas em relação de trabalho. A empresa, por outro lado, argumentou que as reivindicações eram excessivas e que a instituição do dissídio coletivo deveria seguir regras específicas. O magistrado, ao analisar o caso, precisou considerar os requisitos e procedimentos para a instituição e o enquadramento do dissídio coletivo.