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Um indivíduo, ao ser abordado por policiais em uma blitz de trânsito, demonstrou nervosismo excessivo e tentou evadir do local. Durante a revista em seu veículo, foi encontrada uma pistola calibre.38 com numeração raspada, além de 15 munições intactas. O indivíduo não possuía qualquer autorização legal para portar a arma de fogo.
Um adolescente, após ser apreendido em flagrante pela prática de ato infracional equiparado ao crime de roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo e pelo concurso de duas ou mais pessoas, foi submetido a procedimento de internação. A defesa técnica pleiteia a sua liberação imediata, alegando que a medida é desproporcional. O juiz da Vara da Infância e Juventude, ao analisar o caso, considerou a gravidade do ato e a necessidade de ressocialização do menor.
Em uma manifestação popular em praça pública, um grupo de ativistas pelos direitos LGBTQIA+ se reuniu pacificamente para protestar contra a discriminação e a violência sofrida por essa comunidade. Durante o evento, um dos manifestantes, portando uma faixa com dizeres de cunho ofensivo a um grupo religioso específico, foi abordado por policiais que, sob o argumento de manter a ordem pública, o constrangeram e o impediram de continuar a manifestação, utilizando linguagem agressiva e ameaças.
Em uma operação policial de combate ao tráfico de drogas, foram apreendidos diversos bens e valores provenientes de atividades ilícitas. Posteriormente, verificou-se que um empresário local, sem comprovação de origem lícita, realizou depósitos vultosos em contas bancárias de sua titularidade e de familiares, utilizando-se de interpostas pessoas para ocultar a natureza e a origem dos recursos. A investigação demonstrou que tais valores eram fruto de atividades criminosas anteriores.
Um policial civil, durante uma abordagem de rotina em uma comunidade carente, ao perceber que o abordado portava uma pequena quantidade de maconha para consumo pessoal, algemou o indivíduo e o conduziu à delegacia, submetendo-o a revista vexatória na frente de populares, além de proferir ofensas e ameaças, afirmando que o trataria "como bandido de verdade". O indivíduo, posteriormente, foi liberado sem a instauração de qualquer procedimento formal, uma vez que a quantidade da droga era ínfima e destinada ao uso próprio.