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A descentralização no SUS implica a transferência de poder político, responsabilidades e recursos da esfera federal para as esferas estadual e municipal, permitindo que cada unidade federativa adapte suas políticas de saúde às necessidades específicas de sua população e comunidade.
A Portaria GM/MS nº 1604, de 18 de outubro de 2023, institui a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde (PNAES), estabelecendo diretrizes e normas para a organização e funcionamento dos serviços de atenção especializada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A universalidade, como princípio doutrinário do SUS, garante que todos os cidadãos brasileiros têm direito ao acesso a todos os níveis de atenção à saúde, sem qualquer tipo de discriminação, assegurando a integralidade do cuidado em todas as suas dimensões, desde a promoção até a reabilitação.
A Lei nº 8.080/1990, ao regulamentar o Sistema Único de Saúde (SUS), define o campo de atuação do SUS, estabelecendo que suas ações e serviços de saúde, de caráter público, integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com diretrizes próprias, incluindo a descentralização político-administrativa.
O Controle Social no âmbito da Assistência Social é um mecanismo fundamental para a fiscalização e o acompanhamento da gestão dos recursos e das políticas públicas, garantindo a participação da sociedade civil na formulação e no controle das ações. A Proteção Social Básica foca na prevenção de riscos e na garantia de direitos, enquanto a Proteção Social Especial atende a situações de maior complexidade e violação de direitos.