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Um motorista de um veículo oficial da prefeitura de Alto do Rio Doce, ao realizar uma entrega de documentos em alta velocidade e em desacordo com as normas de trânsito, colidiu com outro veículo, causando danos materiais e lesões corporais graves em seu condutor. O motorista agiu por conta própria, sem ordens superiores para cometer a infração. Diante desse fato, a responsabilidade do Estado por eventuais danos causados a terceiros deve ser analisada sob a ótica da responsabilidade objetiva.
A prefeitura de uma cidade do interior decidiu criar um programa de incentivo fiscal para empresas que se instalassem no município, oferecendo isenção de impostos por um período determinado. No entanto, a legislação municipal que regulamentou o benefício não estabeleceu critérios claros para a concessão, permitindo que a decisão ficasse a critério exclusivo do Secretário de Fazenda, que poderia concedê-lo ou negá-lo discricionariamente.
Um agente de trânsito, ao abordar um motorista em uma blitz, decide não multá-lo por uma infração leve, pois o cidadão se apresenta como um conhecido de longa data de um deputado estadual influente. O agente justifica sua conduta alegando que não queria criar problemas para o motorista, que parecia estar em uma situação delicada. Essa atitude, no entanto, foi questionada por outros agentes e pelo comando da operação.
Um prefeito, ao nomear um parente próximo para um cargo de confiança em sua gestão, alega que tal ato visa garantir a lealdade e a confiança necessárias para a execução de projetos prioritários. Contudo, essa nomeação gerou forte repercussão negativa na imprensa e entre os órgãos de controle, que apontam uma possível violação de princípios administrativos.
A Secretaria de Obras do Estado de Pernambuco, ao realizar uma licitação para a construção de uma nova ponte, decidiu publicar o edital apenas no Diário Oficial do Estado e em seu site institucional, sem dar ampla divulgação em jornais de grande circulação. Um consórcio de empresas que não teve acesso à publicação em tempo hábil alega que a medida cerceou sua participação e violou um dos princípios fundamentais da Administração Pública.