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Um prefeito municipal, ao editar um decreto para regulamentar a aplicação de uma lei de zoneamento urbano, estabeleceu as diretrizes gerais e os parâmetros técnicos que deveriam ser observados pelos cidadãos e pelos servidores da prefeitura. O decreto, contudo, não inovou na ordem jurídica, apenas detalhou o conteúdo da lei para sua fiel execução.
Uma autarquia federal, ao conceder uma permissão de uso de bem público, seguiu estritamente os requisitos e procedimentos definidos em lei, como a comprovação da capacidade técnica e financeira do permissionário e a inexistência de outros interessados. A decisão não permitiu qualquer juízo de valor ou conveniência por parte do gestor público responsável pela análise.
Durante uma fiscalização de rotina em um estabelecimento comercial na cidade de Porto Alegre, um agente da vigilância sanitária constatou diversas irregularidades que colocavam em risco a saúde pública. A legislação municipal prevê sanções específicas para cada tipo de infração, mas permite ao agente, em certas situações, ponderar a gravidade da conduta e o histórico do infrator para aplicar a penalidade mais adequada, considerando a conveniência e a oportunidade.
Um órgão público, ao expedir um novo regulamento sobre o uso de seus espaços internos, detalhou minuciosamente os procedimentos a serem seguidos pelos servidores, os horários permitidos para acesso e as proibições específicas, não deixando margem para interpretações ou escolhas individuais dos funcionários. A norma foi elaborada com base em diretrizes legais preexistentes.
Um auditor fiscal do trabalho, ao inspecionar uma fábrica, constatou diversas irregularidades relativas à segurança e saúde dos empregados, como falta de equipamentos de proteção individual e condições precárias de higiene. Com base nessas constatações, o auditor lavrou um auto de infração e determinou a interdição de um setor da fábrica até que as devidas correções fossem implementadas, visando proteger a integridade física dos trabalhadores.