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Um auditor fiscal, ao investigar uma empresa suspeita de fraudar licitações públicas, identificou que a conduta lesiva foi praticada em benefício da pessoa jurídica, mas não conseguiu comprovar dolo ou culpa por parte de seus administradores. Considerando a legislação vigente sobre a responsabilização de pessoas jurídicas por atos contra a administração pública, a ausência de comprovação de culpa individual dos dirigentes impacta a responsabilização da empresa?
João, residente em Sobral, foi condenado por um crime de furto. Durante o processo, ficou evidente que ele não tinha intenção de cometer o delito, pois agiu sob erro de fato. Considerando o princípio da legalidade e a necessidade de previsão legal para a punição, qual das alternativas melhor reflete a aplicação desse princípio na situação de João?
Maria, residente em Sobral, cometeu um homicídio ao agir sob forte estado de emoção, causado por uma provocação injusta. Considerando os elementos do fato típico, ilicitude e culpabilidade, qual das alternativas melhor descreve a situação de Maria?
Um juiz criminal analisava um caso de roubo qualificado e, ao proferir a sentença, considerou a confissão do réu, mas não aplicou a causa de diminuição de pena prevista para a colaboração premiada, pois o réu não havia colaborado de forma efetiva para a elucidação do crime e a identificação de coautores. A defesa, contudo, alegou que a mera confissão, ainda que não colaborativa, deveria ser equiparada à colaboração premiada para fins de redução de pena, especialmente após as alterações trazidas pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime).
Um grupo criminoso, com atuação interestadual, vinha se dedicando à prática de roubos a cargas, utilizando violência e grave ameaça contra motoristas e funcionários de transportadoras. A organização possuía hierarquia definida, com um líder, gerentes regionais e executores, e utilizava armamento pesado e veículos roubados para facilitar suas ações. A investigação policial revelou que a estrutura era voltada para a obtenção de vantagem econômica ilícita e que os membros utilizavam métodos para ocultar a origem dos bens subtraídos.