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O conceito de região de saúde, conforme o Decreto nº 7.508/2011, é estritamente limitado à descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, não englobando a integração da organização, planejamento e execução das ações e serviços.
As iniquidades em saúde, que se referem a desigualdades consideradas injustas e evitáveis, somente ganharam relevância no processo de saúde e doença dos indivíduos no Brasil após a Constituição de 1988 e a regulamentação da Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990), sendo fundamental para sua compreensão a análise dos fatores mais amplos de natureza social, econômica e política.
A Comissão Nacional sobre Determinantes Sociais da Saúde, criada pela Organização Mundial da Saúde em março de 2005, tem como principal objetivo estabelecer que os determinantes sociais da saúde são apenas fatores biológicos e genéticos que influenciam a saúde das populações, desconsiderando as condições sociais, econômicas e ambientais.
A organização do Sistema Único de Saúde (SUS) e o planejamento em saúde são regulamentados pelo Decreto Presidencial nº 7.508/2011, que define a região de saúde como um espaço geográfico contínuo, formado pelo agrupamento de municípios limítrofes, com identidade cultural, econômica e social, e redes de comunicação e infraestrutura de transporte compartilhadas, visando integrar a organização, o planejamento e a execução das ações e serviços de saúde.
O contrato organizativo da ação pública em saúde (COAP), previsto no Decreto nº 7.508/2011, estabelece um acordo de colaboração entre os entes federativos para organizar e integrar ações e serviços de saúde em rede regionalizada e hierarquizada, definindo responsabilidades, indicadores, metas, critérios de avaliação, recursos financeiros, forma de controle e fiscalização.