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Em uma pequena cidade do interior, um grupo de jovens, durante uma festa, decide pichar os muros de um prédio público histórico, causando danos à estrutura e à estética do local. A ação foi filmada por um celular e divulgada nas redes sociais, gerando revolta na comunidade local. A polícia foi acionada e os jovens foram identificados.
Um cidadão brasileiro, insatisfeito com um político, decide enviar-lhe uma carta contendo uma substância perigosa, com o intuito de causar-lhe mal. A carta é postada no Brasil, mas o destinatário, que reside em Portugal, abre o envelope e, em decorrência da exposição à substância, vem a falecer. Diante dessa situação, a autoridade judiciária brasileira precisa determinar o local do crime para fins de aplicação da lei penal.
Um servidor público federal, responsável pela fiscalização de obras públicas, recebe um presente de vulto de um empresário que tem contratos com a administração. O servidor aceita o presente, que, segundo ele, é uma forma de agradecimento pela sua 'boa atuação'. Posteriormente, a investigação revela que o presente foi dado em troca de vistas grossas em relação a irregularidades na obra, que geraram prejuízo aos cofres públicos.
João, com 17 anos completos, desferiu um tiro contra seu desafeto, que, em decorrência dos ferimentos, foi internado em estado grave na UTI. Dias depois, já tendo João completado 18 anos, a vítima veio a falecer. A Defensoria Pública alega que, como João já era maior de idade quando o resultado morte ocorreu, ele deveria responder pelo Código Penal. A tese defensiva, contudo, não encontra amparo na legislação.
Em 2010, a conduta de manter relações sexuais com pessoa maior de 14 e menor de 18 anos, sem violência ou grave ameaça, era considerada crime de estupro de vulnerável. Em 2015, entrou em vigor uma nova lei que alterou a tipificação, deixando de considerar criminosa a conduta que não envolvesse violência ou grave ameaça contra menores nessa faixa etária. Um indivíduo foi denunciado e processado por essa conduta praticada em 2012.