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Um imóvel localizado em São João Del Rei (MG) foi adquirido por um cidadão que, por força de lei específica, goza de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). No entanto, a prefeitura municipal insiste na cobrança do tributo, alegando que a isenção concedida por lei específica não pode sobrepor-se à competência tributária municipal originária da Constituição Federal.
A Constituição Federal estabelece as competências tributárias dos entes federativos. No âmbito municipal, a Carta Magna prevê a instituição de impostos sobre propriedade, transmissão de bens imóveis e serviços. Um contribuinte em São João Del Rei (MG) alega que a cobrança de um tributo municipal específico, que incide sobre a transferência de um bem imóvel, é inconstitucional por não estar expressamente prevista na Constituição.
A Câmara Municipal de São João Del Rei (MG) está discutindo a organização administrativa e financeira do município, com foco na sua autonomia e nas competências estabelecidas pela Constituição Federal. Um dos pontos centrais do debate é a definição das atribuições do Poder Executivo e Legislativo municipal e a forma como as leis orgânicas devem refletir os preceitos constitucionais.
O município de São João Del Rei (MG), ao elaborar seu Código Tributário Municipal, busca definir as competências e os limites para a instituição de tributos locais. Para tanto, é fundamental que a legislação municipal esteja em conformidade com as normas gerais estabelecidas pela União e com os princípios constitucionais que regem o pacto federativo.
Um profissional autônomo, residente em São João Del Rei (MG), presta serviços de consultoria de gestão empresarial para diversas empresas localizadas em outros municípios. Ele emite notas fiscais de serviço e tem dúvidas sobre onde o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) deve ser recolhido, considerando que sua atividade é prestada remotamente.