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O Plano Nacional de Educação (PNE), em sua versão mais recente, manteve a estrutura de 20 metas e 295 submetas, focando em áreas como alfabetização, educação em tempo integral e formação de professores, sem alterações significativas em relação ao plano anterior.
O Parecer CNE/CEB nº 20, de 2009, ao tratar das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, estabelece que a educação infantil, primeira etapa da educação básica, deve ser oferecida em creches e pré-escolas, que são espaços institucionais não domésticos, públicos ou privados, que educam e cuidam de crianças de 0 a 5 anos, sendo dever do Estado garantir a oferta pública, gratuita e de qualidade.
A Resolução CNE/CEB nº 2, de 10 de maio de 2016, que atualiza e complementa a Resolução CNE/CEB nº 7, de 2010, estabelece que os direitos de aprendizagem e desenvolvimento na Educação Infantil são garantir o conviver, o brincar, o participar, o explorar, o expressar e o conhecer-se, os quais devem ser assegurados por meio de práticas pedagógicas que promovam interações e brincadeiras, respeitando a diversidade e a individualidade de cada criança.
A Resolução CNE/CEB nº 7, de 14 de dezembro de 2010, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica, define que a educação infantil, primeira etapa da educação básica, deve garantir o desenvolvimento integral da criança, considerando seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, por meio de experiências que ampliem sua compreensão de mundo e sua capacidade de expressão.
A Lei Nº 13.146, de 2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, assegura que a pessoa com deficiência tem o direito à educação em igualdade de condições com as demais pessoas, garantindo-se um sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades de ensino, o que implica a eliminação de barreiras arquitetônicas e comunicacionais.