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De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Várzea Grande (Lei nº 1.164/91), a investidura em cargo público, que representa a aceitação expressa das atribuições, direitos, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo, ocorre com a nomeação, sendo que o servidor terá 30 dias para entrar em exercício a partir da data da posse.
O Estatuto dos Servidores Públicos de Várzea Grande prevê que a designação para função de direção, chefia, assessoramento e assistência em cargos em comissão recairá exclusivamente em servidor de carreira, garantindo a continuidade e a expertise na gestão pública.
A Lei Orgânica do Município de Várzea Grande, promulgada em 04 de abril de 1994, estabelece que o município, como unidade territorial integrante da União, possui personalidade jurídica de direito público interno e autonomia, sendo governado pela Câmara Municipal e pelo Prefeito, ambos eleitos pelo voto direto.
De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Várzea Grande (Lei nº 1.164/91), a nomeação em caráter efetivo é a modalidade de provimento de cargo público destinada à ocupação de funções de confiança, de livre nomeação e exoneração, sendo que a designação para tais funções recai exclusivamente sobre servidor de carreira.
A Lei Orgânica do Município de Várzea Grande estabelece que o município, como unidade territorial autônoma, possui personalidade jurídica de direito público interno e é governado pela Câmara Municipal e pelo Prefeito, ambos eleitos pelo voto direto da população.