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A Política Nacional do Idoso, instituída pela Lei nº 8.842/1994, estabelece diretrizes fundamentais para assegurar os direitos e promover a dignidade da população idosa no Brasil. Dentre os princípios que norteiam essa política, um deles enfatiza a responsabilidade conjunta da família, da sociedade e do Estado na garantia da cidadania e bem-estar do idoso. Outro princípio central aborda a necessidade de que o próprio idoso seja o protagonista e destinatário das ações voltadas a ele.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990, representa um marco na proteção dos direitos de crianças e adolescentes no Brasil, consolidando a doutrina da proteção integral. Essa doutrina rompe com a visão anterior da 'situação irregular', que tratava menores como objetos de intervenção estatal. O ECA reconhece crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, com autonomia e necessidades específicas.
A Política Nacional do Idoso, regida pela Lei nº 8.842/1994, estabelece em seu artigo 4º diversas diretrizes para sua implementação. Uma dessas diretrizes visa promover a integração do idoso com outras gerações por meio de atividades e convívio. Outra diretriz importante, que é frequentemente cobrada em concursos, trata da vedação de permanência de determinados indivíduos em instituições asilares de caráter social.
A organização e gestão das políticas sociais no Brasil envolvem a articulação de diferentes níveis de governo e a participação da sociedade civil. No contexto da Assistência Social, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) estabelece diretrizes para a sua organização, com foco na proteção social. A gestão dessas políticas demanda a compreensão dos princípios que a norteiam e dos instrumentos que garantem sua efetividade.
A equipe técnica do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) de Salto (SP) atende um adolescente de 17 anos que cometeu um ato infracional análogo a roubo. Durante a análise do caso, surge a discussão sobre a abordagem legal a ser aplicada, considerando a evolução da legislação brasileira na proteção de crianças e adolescentes.