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Após a conclusão de um inquérito policial que apurou a prática de um crime de roubo, a autoridade policial apreendeu diversos bens que pertenciam à vítima, incluindo um aparelho celular e uma quantia em dinheiro. Caso o investigado, que se encontra preso, deseje reaver esses bens, ele deverá solicitar a restituição à autoridade policial, que poderá deferir o pedido desde que os bens não sejam mais necessários às investigações e não haja dúvida sobre o seu legítimo proprietário.
A Declaração de Pequim, adotada pela Quarta Conferência Mundial sobre as Mulheres em 1995, reconhece que a discriminação contra mulheres e meninas é uma violação dos direitos humanos e que a igualdade de gênero é um pré-requisito fundamental para o desenvolvimento social e econômico, portanto, a erradicação de todas as formas de violência contra a mulher é um objetivo secundário e não prioritário para a comunidade internacional.
O Pacto Internacional sobre os Direitos Sociais, Econômicos e Culturais (PIDESC) de 1966 reconhece direitos como o direito ao trabalho, à saúde, à educação e a um padrão de vida adequado, os quais são progressivamente realizáveis pelo Estado, mediante o máximo de seus recursos disponíveis, implicando que a ausência de plena realização imediata exime o Estado de qualquer obrigação de adotar medidas para garantir esses direitos.
A responsabilidade do Estado em matéria de direitos humanos abrange não apenas a obrigação de respeitar esses direitos, abstendo-se de violá-los, mas também a de protegê-los contra atos de terceiros e de promovê-los, assegurando sua plena e efetiva realização, sendo que o descumprimento de qualquer dessas obrigações configura uma violação internacional.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada em 1948, estabelece um conjunto de direitos fundamentais que devem ser protegidos universalmente, garantindo a dignidade inerente a todos os membros da família humana, e embora seja um marco histórico, seus princípios não possuem força vinculante direta nos ordenamentos jurídicos internos dos Estados signatários.