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Conforme a Lei Orgânica do Município de Jardim, os símbolos municipais, como a Bandeira, o Hino e o Brasão, têm uso obrigatório nas repartições públicas e seu estudo, conhecimento e interpretação são incentivados nas escolas do Município, visando à formação cívica e à valorização da identidade local.
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Jardim/MS dispõe que as sessões ordinárias são realizadas semanalmente, em dias e horários fixos, e que as sessões extraordinárias podem ser convocadas pelo Presidente da Casa ou por um terço de seus membros, sendo vedada a deliberação sobre matéria estranha à convocação.
A Lei Orgânica do Município de Jardim estabelece que a autonomia municipal é um dos fundamentos essenciais, garantindo ao ente federativo a capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração, o que se reflete na competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual.
O Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Jardim, em conformidade com a Constituição Federal, deve instituir um regime jurídico único para todos os servidores da administração direta, autarquias e fundações públicas, garantindo isonomia e planos de carreira.
O Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Jardim prevê que a estabilidade no serviço público municipal é adquirida após 2 anos de efetivo exercício, mediante aprovação em avaliação periódica de desempenho, sendo este um direito inerente a todos os cargos públicos.