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Constitui abuso de autoridade:
I. qualquer atentado: à liberdade de locomoção; à inviolabilidade do domicílio; ao sigilo da correspondência; à liberdade de consciência e de crença; ao livre exercício do culto religioso; à liberdade de associação; aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto; ao direito de reunião; à incolumidade física do indivíduo; aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. II. ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder; III. submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei; IV. deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;
A Lei nº 12.527/2011 − Lei de Acesso à Informação estabelece o dever do Estado em garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma:

No que se refere à contratação de bens e serviços, julgue o item seguinte, de acordo com a Lei n.º 14.133/2021 e a IN n.º 5/2017 da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.


Conforme as disposições contidas na IN n.º 5/2017, não configura ato de ingerência da administração pública exercer o poder de mando sobre os empregados da contratada quando o objeto da contratação previr a notificação direta para a execução de tarefas previamente descritas no contrato de prestação de serviços para determinada função específica, como recepção e apoio administrativo.

No que se refere à contratação de bens e serviços, julgue o item seguinte, de acordo com a Lei n.º 14.133/2021 e a IN n.º 5/2017 da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.


A designação de agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução da Lei n.º 14.133/2021 deve observar determinados critérios legais, como a ausência de vínculo de natureza econômica entre o agente e os contratados habituais da administração pública.

No que se refere à contratação de bens e serviços, julgue o item seguinte, de acordo com a Lei n.º 14.133/2021 e a IN n.º 5/2017 da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.


Conforme as disposições contidas na IN n.º 5/2017, não configura ato de ingerência da administração pública exercer o poder de mando sobre os empregados da contratada quando o objeto da contratação previr a notificação direta para a execução de tarefas previamente descritas no contrato de prestação de serviços para determinada função específica, como recepção e apoio administrativo.